sábado, 2 de março de 2024

Quando o segredo não é a alma do negócio, onde começa e acaba a proteção do marketing digital?

Combinar estratégias de marketing digital com estratégias de proteção de recursos de propriedade intelectual, nunca se mostrou tão necessário e determinante para o sucesso das organizações.

O mundo digital é imenso e uma “ideia” que surja neste canto do planeta rapidamente se difunde por ambos hemisférios através das redes sociais e plataformas online levando a que, durante um abrir e fechar de olhos, aquela ideia - fabulosa, única e espetacular – se perca no ciberespaço, órfã do seu criador.

O marketing digital é atualmente tanto ou mais utilizado que o marketing tradicional, porque a sociedade em geral mudou os seus hábitos e passou do sofá onde se sentava a assistir à difusão de programas de televisão terrestre de domingo à tarde, para os ecrãs dos smartphones que transporta para todo o lado.

Aqui surge a oportunidade de ouro dos marketeers para desenharem as melhores estratégias de comunicação e campanhas publicitárias que satisfaçam os intentos comerciais do serviço ou produto que promovem. Esta arquitetura, baseada na interdependência das pessoas (consumidores) em relação às tecnologias, leva a que se dispute uma espécie de terra sem lei, onde a luta acontece na conquista incessante de quota de mercado e enfraquecimento da concorrência.

Mas, não vale tudo!

O marketing e a propriedade intelectual precisam estar alinhados de forma que, na disputa do terreno ambicionado, um passo para a esquerda não pise a área legal e, um passo para a direita, não represente a perda de uma oportunidade de mercado.

A propriedade intelectual, que compreende os direitos da propriedade industrial consignados no Código da Propriedade Industrial e os direitos autorais, contidos no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, deve ser sempre acautelada de modo proativo para que determinado segredo não deixe de ser a alma do negócio. Por outro lado, será também de extrema importância fazerem-se pesquisas de modo que se possa comprovar que a criação concebida não existe, porque, se existir, perde-se a sua originalidade/criatividade e a simples imitação poderá ser, por si só, o início de uma batalha legal sem precedentes.

Textos, nomes de domínio, imagens, marcas de produtos ou serviços, flyers ou brochuras e desenhos, são alguns dos exemplos de criações que podem levar a quebras de proteção de direitos de propriedade intelectual.

Há por isso um conjunto de bens imateriais associados ao marketing que a pressão do momento e a rapidez com que a informação circula poderão deitar por terra investimentos avultados em campanhas de comunicação, branding e meios publicitários, com todas as consequências nefastas que acarreta para a “marca”.

Fica então a certeza de que a propriedade intelectual será sempre uma aliada do marketing digital, cujo papel é permanentemente desafiador para os seus criadores que terão de conciliar a estratégia de marketing com as fronteiras que delimitam a proteção de ativos intangíveis e comportamentos anti concorrenciais.

O conhecimento da legislação sobre a propriedade intelectual e a implementação de estratégias que protejam ativos intelectuais são componentes essenciais de uma estratégia de marketing bem-sucedida.


Fontes:

https://www.researchgate.net/publication/233705138_Managing_intellectual_property_in_the_digital_product_market

https://www.igac.gov.pt/registo-da-propriedade-intelectual

https://www.idealmarketing.com.br/blog/crimes-cometidos-no-marketing-anuncios-que-violam-a-propriedade-intelectual/

https://www.asae.gov.pt/investigacao-criminal/propriedade-industrial.aspx

2 comentários:

  1. "O conhecimento da legislação sobre a propriedade intelectual e a implementação de estratégias que protejam ativos intelectuais são componentes essenciais de uma estratégia de marketing bem-sucedida." cito o teu texto Filipe, para concordar e referir que tanto do ponto de vista da entidade ou Organização, mas também do ponto de vista do consumidor é importante existir decisões informadas e para isso tem que existir formação esclarecedora para os consumidores. e talvez partirá de ações obrigatórias das entidades públicas? com dever de informar e esclarecer?

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  2. Olá Sofia, muito obrigado pelo teu comentário.
    As entidades oficiais têm o dever de esclarecer os cidadãos sobre o quadro legal que enforma as atividades económicas, como não podia deixar de ser. E, em minha opinião, nunca existiu tanta informação disponível como a que atualmente existe. Também nesta área, as TIC trouxeram um forte impulso às entidades públicas que, paulatinamente, têm vindo a melhorar a sua comunicação com o cidadão. Um consumidor informado, é um consumidor mais exigente!
    Mas a minha tónica neste artigo é mais direcionada para os operadores económicos. Pretendo fazer denotar que o desenvolvimento de uma qualquer atividade económica envolve um conjunto de conhecimentos (legais e não legais) sobre os quais os agentes económicos nem sempre estão suficientemente consciencializados, por desconhecimento ou laxismo ou ainda outras razões que teríamos de explorar de modo mais aprofundado. No caso em particular do marketing digital que, como sabemos é uma área que envolve muita criatividade, é muito importante que os seus criadores - pessoas individuais ou coletivas - estejam sensibilizados sobre os instrumentos que protejem os seus bens imateriais por uma lado, e os afastam, por outro, do cometimento de eventuais erros, mesmo que involuntários, que os possam fragilizar perante os concorrentes e, em última análise, culminem, quem sabe, em responsabilidade penal.
    Se tiveres curiosidade, consulta o site que a seguir indico sobre alguns casos de marcas que litigaram entre si por questões relacionadas com proteção da propriedade intelectual: https://www.linkedin.com/pulse/casos-mais-relevantes-envolvendo-propriedade-de-marcas-moreno/?originalSubdomain=pt.

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