segunda-feira, 12 de março de 2018

Privacidade de dados e a necessidade de mudança no relacionamento empresa cliente

A GDPR (General Data Protection Regulation), uma nova regulamentação para a proteção de dados pessoais, entrará em vigor em toda a União Europeia no dia 25 de maio de 2018. A nova norma obrigará às organizações a implementarem procedimentos e ferramentas de controlo para a gestão e proteção dos dados dos clientes, isto inclui os dados digitais.

As organizações que coletarem e divulgarem informações sobre os consumidores receberão sanções pecuniárias e os seus executivos, assim como toda a cadeia de empresas envolvida, serão responsabilizados. Este facto afetará principalmente a área de comunicação e também as organizações prestadoras de serviços de coleta de dados.


Esta pode ser considerada uma boa notícia para os consumidores, que terão a forte garantia que os seus direitos e privacidade serão respeitados, mas exige mudanças por parte das organizações.

A ansiedade para resultados rápidos fez surgir diversos tipos de empresas com ferramentas e “fórmulas mágicas” para coletar informações de pessoas sem elas terem total consciência, como por exemplo os famosos cookies. Este tipo de comportamento prejudica as relações entre as empresas e seus clientes, e o pior é que muitas organizações ainda não perceberam isso.

Com a nova regulamentação surge a necessidade das empresas e marcas mudarem a forma de olhar para seus clientes, a fim de construir relacionamentos verdadeiros e baseados em um propósito maior da empresa, que deve ir além do lucro. Vai levar mais tempo e dar mais trabalho coletar os dados de clientes respeitando-os no uso, mas os relacionamentos verdadeiros são construídos desta forma, não é verdade? E serve tanto para a vida pessoal como para a relação comercial entre empresas e pessoas.

Fontes:

2 comentários:

  1. Natália, efetivamente, este tema está mais que nunca no cerne da discussão na atualidade. O Lei 67/ 98 – Lei da proteção de Dados Pessoais; Recentemente com as polémicas do facebook vs. eleição de Trump e o roubo de dados de cerca de 50 milhões de pessoas, é de tal forma grave o assunto, que ninguém está a "salvo" destas polémicas. Não é a primeira vez que se roubam dados pessoais e passwords do mundo inteiro. Efetivamente uma transposição da UE para a lei portuguesa, coloca sérios problemas às empresas na proteção dos dados. Anexo um texto da CPD s/ o assunto:
    A Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) congratula-se pela recente aprovação pela Assembleia da República da nova Lei de Protecção de Dados Pessoais, bem como da lei que regula o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das Telecomunicações.

    A legislação aprovada, que transpõe para o direito interno as directivas comunitárias 95/46/CE e 97/66/CE, traduz-se numa maior protecção dos dados pessoais e, por isso, num reforço dos direitos e garantias dos cidadãos, de acordo com as alterações introduzidas no artº 35º da CRP na última revisão constitucional.

    O texto aprovado sobre a Protecção de Dados Pessoais prevê o alargamento da aplicação do regime de protecção de dados pessoais aos ficheiros manuais e à videovigilância; delimita as condições de processamento da informação para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária; cria um maior equilíbrio quanto à forma de legalização dos ficheiros das entidades públicas e privadas, agilizando o processo de legalização do tratamento de dados pessoais; estabelece as condições de interconexão de ficheiros.

    O Decreto da AR sobre a proteção de dados pessoais no sector das telecomunicações reforça as garantias de segurança dos serviços de telecomunicações, determinando medidas sobre a identificação das linhas chamadoras e chamadas, reencaminhamento de chamadas, chamadas automáticas não solicitadas e listas de assinantes; especifica o teor das faturações; estabelece as condições para a atividade de marketing direto.

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  2. Na minha opinião já se faz tardar esta regulação mais rigorosa e penalizadora.

    Apesar de, na maior parte das vezes, estarmos conscientes de que há recolha de dados enquanto visitamos diversas páginas na Internet (muitos graças à obrigatoriedade de informar dos “Cookies”), não sabemos muito bem como as empresas gerem essas informações. A preocupação aumenta quando não falamos em meras preferências por um objeto x em vez do y, mas sim de dados mais pessoais, que podem influenciar as preferências das pessoas e originar tomadas de decisão não tão conscientes como, à partida, se pensava. Exemplo disto é, como o António referiu, o caso dos dados recolhidos no Facebook pela Cambrigde Analytica. Esta última, após a recolha dos dados, aplicou um programa de análise psicológica que possibilita criar comunicação de forma direcionada e, que no caso, ajudou a eleger o atual presidente dos EUA, Donald Trump.

    A Cambrigde Analytica está, aparentemente, também implicada na decisão do eleitorado na saída do Reino Unido da União Europeia, com um processo semelhante ao referido em cima.
    Estes dois casos vieram chamar a atenção para este flagelo que se vive atualmente com a proteção, ou falta dela, dos nossos dados pessoais.

    Deste modo, vejo com bons olhos esta nova regulamentação e fico curiosa para ver o comportamento e mudanças das organizações após o dia 25 de maio.

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