sábado, 28 de maio de 2022

Quid iuris?

O Tribunal Constitucional chumbou as normas da chamada "lei dos metadados" que conservam os dados de tráfego e localização das comunicações por um ano. O acórdão que declara a inconstitucionalidade daquelas normas com força obrigatória geral, é de 19 de abril de 2022 e foi proferido na sequência de um pedido da Provedora de Justiça, visando a sua eventual utilização na investigação criminal. 

O TC considerou que, ao não ser possível prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”. Por outro lado, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”. Designadamente, por atingir sujeitos relativamente aos quais não há qualquer suspeita de atividade criminosa: “abrangem-se as comunicações eletrónicas da quase totalidade da população, sem qualquer diferenciação, exceção ou ponderação face ao objetivo perseguido”. 

Será que Portugal está preparado para a utilização da informação disponível através dos metadados? Se nestes termos, não pode ser usada para efeitos de investigação criminal, poderá ser utilizada pelas empresas para efeitos de Maketing? Estará Portugal preparado para abraçar o futuro do metaverso?


De acordo com o estudo Accenture Technology Vision 2022, “Meet Me in the Metaverse: The Continuum of Technology and Experience Reshaping Business”, as empresas estão a deparar-se com uma realidade muito diferente daquela em que normalmente operavam, à medida que várias tecnologias, como a realidade aumentada, blockchain, digital twins e edge computing, estão em conjunto a modificar as experiências humanas. Como parte do estudo, a Accenture entrevistou mais de 4.600 executivos na área de tecnologia em 23 indústrias e em 35 países, incluindo Portugal. 71% dos executivos acreditam que o metaverso terá um impacto positivo na sua organização e 42% acreditam que será inovador ou transformador.

Assim, e de acordo com um dos responsáveis da Accenture, à medida que a linha entre o físico e o digital das pessoas fica cada vez mais ténue, as organizações têm a oportunidade e a obrigação de construir um metaverso responsável, abordando questões como confiança, sustentabilidade, segurança pessoal, privacidade, acesso e uso responsáveis, diversidade e muito mais. As ações e escolhas de hoje vão preparar o cenário para o futuro.

A própria Accenture já tem uma plataforma no Metaverso que está a ajudar no onboarding dos novos colaboradores, na formação e também no sentido de presença dos espaços dos escritórios, onde criou “gémeos digitais”. Afirmando que é possível usar estas tecnologias de forma benéfica também internamente.

O Metaverso também pode ter relevância na matéria laboral. Até que ponto, daqui a uns anos, muitas das relações laborais não se passam na realidade paralela? E o pagamento de remunerações em criptomoedas é ou não admissível atualmente? Como é que se processa atualmente para o trabalhador e para as empresas?

Fontes:

https://www.computerworld.com.pt/2022/04/05/metaverse-continuum-vai-redefinir-a-forma-como-o-mundo-trabalha-opera-e-interage/

https://www.publico.pt/2022/04/27/politica/noticia/tribunal-constitucional-chumba-normas-lei-metadados-2004030

https://hrportugal.sapo.pt/quid-juris-as-novas-leis-do-teletrabalho-direito-a-desconexao-regresso-ao-escritorio-trabalho-no-metaverso-e-remuneracao-em-criptomoedas/

1 comentário:

  1. Olá Joana. Acho o tema e as questões que colocas-te super pertinentes.
    Sendo ainda possível adicionar a questão da ambiguidade que este tipo de legislação trará em certos casos de matéria legal.
    Penso que em Portugal, provavelmente, ainda não estamos preparados para tal avanço tecnológico que afete as novas vidas diariamente.
    O metaverso poderá ainda ter uma adição de valor nos tribunais portugueses, sendo que cabe ao TC decidir de que forma poderá influênciar a justiça portugues.
    Obrigado pela partilha!

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